NovidadeObra autoral de Henrique Oliveira
O Terapeuta
As Crônicas de um Homem Mau
Um paciente. Onze cartas. Doze meses para descobrir se alguém pode ser salvo — e quem realmente precisa ser salvo.
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Por Psicólogo Henrique Oliveira — CRP 08/26407 · leitura de 15 minutos · legislação conferida em 15 de agosto de 2026
O ECA não é apenas uma lei sobre situações extremas. É o marco que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e organiza deveres compartilhados entre família, sociedade e Estado.
Para estudantes e profissionais da Psicologia, saúde, educação, assistência e justiça. É uma introdução técnico-informativa: não substitui leitura da legislação consolidada, orientação do Conselho de classe ou assessoria jurídica.
Da tutela à proteção integral
Modelos anteriores tendiam a intervir sobre o chamado “menor em situação irregular”, frequentemente associando pobreza, abandono e infração a uma mesma lógica tutelar. A Constituição de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente mudaram o eixo: toda criança e todo adolescente passam a ser reconhecidos como pessoas em desenvolvimento e sujeitos de direitos, com prioridade absoluta.
| Situação irregular | Proteção integral |
|---|---|
| Foco seletivo em crianças consideradas abandonadas, pobres ou infratoras. | Direitos universais para todas as crianças e todos os adolescentes. |
| Objeto de tutela e controle. | Sujeito de direitos e participante das decisões que lhe dizem respeito, conforme desenvolvimento. |
| Centralidade da institucionalização. | Convivência familiar e comunitária, com acolhimento como medida excepcional e provisória. |
| Problema atribuído ao indivíduo ou à família. | Responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e poder público. |
Uma história que não começou em 1990
Um dos primeiros documentos internacionais a formular deveres específicos de proteção à infância.
Artigos do ECA que orientam a prática
A leitura deve ser feita no texto consolidado, porque a lei recebe alterações. Estes pontos ajudam a localizar responsabilidades frequentes:
O ECA continua sendo atualizado
Lei 12.010/2009
Reorganizou regras sobre convivência familiar, acolhimento e adoção, reforçando a excepcionalidade do afastamento familiar.
Lei 13.257/2016
Instituiu o Marco Legal da Primeira Infância e acrescentou diretrizes para políticas voltadas aos primeiros seis anos.
Lei 13.431/2017
Organizou o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e distinguiu escuta especializada de depoimento especial.
Lei 14.344/2022
A Lei Henry Borel criou mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
Onde o psicólogo entra no sistema de garantia de direitos
Não há uma única função chamada “psicólogo do ECA”. O trabalho muda conforme serviço, política pública, vínculo contratual e finalidade. Saúde, assistência, educação, acolhimento e justiça têm enquadres distintos.
Acolhimento e proteção
Participar do plano de atendimento, trabalhar vínculos, apoiar reintegração quando possível e registrar de forma técnica, sem transformar pobreza em incapacidade familiar.
Família substituta e adoção
Realizar estudos e avaliações quando formalmente competente, esclarecendo objetivo, destinatários, métodos e limites do documento.
Saúde e educação
Acolher sofrimento, articular rede e atuar preventivamente, distinguindo necessidade de cuidado de demanda por laudo ou rotulação.
Rede e políticas públicas
Construir fluxos entre serviços, discutir casos com o mínimo necessário de informação e evitar repetição desnecessária do relato.
Escuta especializada não é depoimento especial
| Escuta especializada | Depoimento especial |
|---|---|
| Entrevista realizada pela rede de proteção, limitada ao necessário para cumprir a finalidade protetiva do atendimento. | Oitiva perante autoridade policial ou judiciária, voltada à produção de prova. |
| Não deve converter o cuidado em interrogatório nem buscar detalhamento sem necessidade. | Segue protocolo e garantias processuais; busca evitar revitimização e repetição. |
| Pode envolver profissionais de diferentes áreas capacitados para a função. | O papel do profissional é definido pelo procedimento e pela autoridade responsável. |
O psicólogo não deve induzir narrativa, prometer sigilo absoluto, repetir perguntas apenas para “confirmar” uma história ou ocupar função investigativa que não lhe pertence.
Avaliação e documentos: finalidade antes do formato
A Resolução CFP nº 06/2019 diferencia modalidades de documentos e exige fundamentação técnico-científica, linguagem adequada e pertinência das informações. Declaração, atestado, relatório, laudo e parecer não são sinônimos. Um documento não pode afirmar fatos que o trabalho realizado não sustenta, nem diagnosticar pessoas que não foram avaliadas.
Conduta técnica
- explicar finalidade, limites e destinatário;
- registrar procedimentos efetivamente realizados;
- separar observação, relato e inferência;
- compartilhar apenas o necessário.
Riscos a evitar
- confundir psicoterapia com perícia;
- usar linguagem moralizante ou conclusões sem base;
- produzir documento por pressão externa;
- expor detalhes íntimos sem pertinência.
Sigilo com crianças e adolescentes
Sigilo é dever ético, mas não promessa sem exceções. No atendimento não eventual, a autorização de ao menos um responsável deve observar a legislação; à pessoa atendida deve ser oferecido o que for necessário para preservar sua autonomia e proteção. Aos responsáveis, comunica-se somente o estritamente essencial para promover medidas em benefício da criança ou do adolescente.
Quando há conflito entre confidencialidade e proteção, a decisão precisa ser fundamentada, buscar o menor prejuízo e considerar deveres legais. Os limites do sigilo devem ser explicados desde o início, em linguagem compreensível — inclusive ao adolescente.
Suspeita de violência: comunicar não é investigar
O que diz o art. 13 do ECA
Casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, tratamento cruel ou degradante e maus-tratos devem ser comunicados ao Conselho Tutelar da localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
O profissional acolhe, registra o necessário, protege e aciona o fluxo competente. Não precisa “provar” a violência antes da comunicação e não deve realizar investigação paralela.
ouvir sem induzir
mínimo necessário
Conselho Tutelar e rede
Canais úteis: Conselho Tutelar do município; Disque 100, gratuito, 24 horas e com denúncia anônima; 190 quando houver risco imediato ou crime em curso; 192 em emergência médica. O canal adequado depende da urgência e do fluxo local.
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Perguntas frequentes
O que significa proteção integral?
Significa reconhecer toda criança e adolescente como sujeito de direitos e pessoa em desenvolvimento, com prioridade absoluta e responsabilidades compartilhadas de proteção.
Qual é o papel do psicólogo no ECA?
Depende do serviço e da finalidade: pode envolver cuidado, prevenção, avaliação, documentos, articulação de rede e apoio a medidas protetivas, sempre dentro de sua competência.
Escuta especializada é terapia?
Não necessariamente. É uma entrevista protetiva limitada ao necessário para o atendimento na rede, com finalidade diferente da psicoterapia e do depoimento especial.
Qual a diferença entre escuta especializada e depoimento especial?
A escuta ocorre na rede de proteção para finalidade de cuidado; o depoimento é oitiva perante autoridade policial ou judiciária para produção de prova.
O psicólogo pode quebrar o sigilo?
O sigilo é dever ético, mas há situações de proteção e obrigações legais. A decisão deve ser fundamentada, buscar o menor prejuízo e limitar a informação ao necessário.
É preciso confirmar a violência antes de comunicar?
Não. O art. 13 do ECA inclui casos de suspeita ou confirmação. Investigar e produzir prova não é função do profissional que comunica.
Todo documento psicológico é um laudo?
Não. A Resolução CFP nº 06/2019 diferencia declaração, atestado, relatório, laudo e parecer, cada qual com finalidade e requisitos próprios.
O ECA de 1990 ainda é o mesmo?
O marco permanece vigente, mas seu texto foi alterado por diversas leis. Por isso, a consulta deve ser feita na versão consolidada oficial.
Referências oficiais
- Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 227 e 228.
- Brasil. Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente, texto consolidado.
- Brasil. Lei nº 12.010/2009 — convivência familiar e adoção.
- Brasil. Lei nº 13.257/2016 — Marco Legal da Primeira Infância.
- Brasil. Lei nº 13.431/2017 e Decreto nº 9.603/2018.
- Brasil. Lei nº 14.344/2022 — Lei Henry Borel.
- Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo.
- Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 06/2019 comentada.
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Disque 100.
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